ALIENAÇÃO PARENTAL
- advocaciasiqueira
- 26 de mar. de 2015
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A alienação parental se caracteriza quando a mãe ou o pai estimula uma criança a romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. Confira detalhes na Lei n. 12.318/2010
link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm
Fonte: STJ

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