top of page

O que é AUXÍLIO DOENÇA?

  • Foto do escritor: advocaciasiqueira
    advocaciasiqueira
  • 15 de jun. de 2016
  • 2 min de leitura
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. O empregado deve imprimir o requerimento gerado pelo sistema e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa.
Principais requisitos
  • Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;

  • Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);

  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Documentos e formulários necessários
  • Documento de identificação válido e oficial com foto;

  • Número do CPF;

  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

  • Documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho;

  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);

  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT , se for o caso;

  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, documentos onde conste a sua ocupação etc;


Outras informações

  • Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.





 
 
 

Comments


Postagem em Destaque
Postagens Recentes
Arquivo

© 2008 por Siqueira. & Tavares

"(...) Crê no Senhor Jesus e será salvo tu e tua casa" (Atos 16:31)

SIGA-NOS:

  • Ícone de App de Facebook
bottom of page