top of page

INDENIZAÇÃO

  • Foto do escritor: advocaciasiqueira
    advocaciasiqueira
  • 26 de mar. de 2015
  • 1 min de leitura

Súmula 385/STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Precedentes

http://j.mp/STJ

Direito_do_Consumidor_-_Súmula_-.jpg


 
 
 

Comments


Postagem em Destaque
Postagens Recentes
Arquivo

© 2008 por Siqueira. & Tavares

"(...) Crê no Senhor Jesus e será salvo tu e tua casa" (Atos 16:31)

SIGA-NOS:

  • Ícone de App de Facebook
bottom of page