Direito do Consumidor - Responsabilidade Solidária
- advocaciasiqueira
- 31 de mar. de 2015
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A Justiça garante a proteção integral ao consumidor, facilitando os meios de prova e a forma de acesso à justiça! O STJ entende que a agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente com a operadora, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote turístico. (REsp 888751/BA; AgRg nos EDcl no REsp 1300701 / RJ) Fonte: STJ
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