Você conhece alguém com diabetes e não está sendo atendido pelo SUS?
- advocaciasiqueira
- 13 de abr. de 2015
- 1 min de leitura
Direito à Saúde por meio de distribuição gratuita de remédios e materiais para tratamento de Diabetes!

É dever do Estado e direito do contribuinte ter "mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
(art. 196 da CF/88). É dever de todos Entes da federação prestar, de forma solidária, serviços de atendimento à saúde da população, não podendo o Estado, se procurado, negar-se a responder pelo fornecimento de medicamento . Exegese do art. 196 da CF e do art. 241 da CE/RS. DECISÃO: RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70023194301, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 23/04/2008). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E INSUMO. CASO CONCRETO. PACIENTE PORTADOR DIABETES MELLITUS TIPO 1 (CID 10 E10). LEGITIMIDADE PASSIVA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS À SAÚDE E À VIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 196 DA CF E 241 DA CE. DEVER DO ESTADO. COMPETÊNCIA SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS INDEPENDENTE DA ESFERA INSTITUCIONAL DE ATUAÇÃO NO PLANO DE ORGANIZAÇÃO FEDERATIVA BRASILEIRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO INDEPENDENTE DA CIRCUNSTÂNCIA DE OS FÁRMACOS INTEGRAREM A LISTA DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70034100768, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 30/12/2009)
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