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Dívidas após a morte, quem paga?

  • Foto do escritor: advocaciasiqueira
    advocaciasiqueira
  • 28 de abr. de 2015
  • 1 min de leitura

Dica Direito: Advocacia Civil !

Você sabia que as dívidas deixadas pelo falecido são de responsabilidade do espólio e não da viúva?

No processo 2014.067110-1 a Justiça condenou o Banco a indenizar por reter da conta da viúva valor devido pelo cônjuge falecido.

27-04-2015_-_dividas_do_espólio_e_não_da_viuva.png

Leia mais sobre o caso: http://bit.ly/1HtNoXX. (acessar sentença)

Saiba mais sobre a Lei n. 1.046/1950

Fonte: CNJ


 
 
 

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