Trabalho perigoso ou insalubre pode reduzir tempo para se aposentar
- advocaciasiqueira
- 5 de jul. de 2016
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Aposentadoria especial exige 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Quem trabalhou em funções e ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição – ou seja, com menos tempo em comparação à aposentadoria comum. Essa é a regra da aposentadoria especial, que exige comprovação de exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho a riscos e agentes nocivos (veja as regras no quadro abaixo).
Entre as ocupações que podem dar direito de aposentadoria especial estão, por exemplo, atividades que exijam contato com determinados tipos de material químico, serviços na área da saúde ou na indústria metalúrgica, pessoas que trabalhem armadas, professor, mecânico ou trabalhadores de carvoaria.

Lista de profissões consideradas insalubres A lista que Vanessa menciona vigorou até abril de 1995. Mas, segundo o INSS, a caracterização de tempo como especial obedece à legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido. Isso significa que profissionais que tenham exercido as ocupações da lista no período em que ela esteve em vigor podem solicitar atualmente a redução dos anos necessários para se aposentar.
Veja abaixo profissões que constavam na legislação como consideradas perigosas, penosas e insalubres até 1995:
Tempo mínimo para se aposentar de 25 anos • engenheiro químico, metalúrgico e de minas • químicos industriais e toxicologistas • técnicos em laboratórios de análises, de laboratórios químicos e de radioatividade • médicos anatomopatologista ou histopatologistas, toxicologistas, laboratoristas e – radiologistas • farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos • técnico de laboratório de gabinete de necropsia e de anatomia • dentistas • enfermeiros • veterinários • pescadores • mineiros de superfície - perfurador, cortador, carregador, operador de escavadeira, motoreiro, condutor de vagoneta, britador, carregador de explosivos, encarregados do fogo • trabalhadores de pedreiras, túneis e galerias - perfuradores, cavouqueiros, canteiros, encarregados do fogo, operadores de pá mecânica • trabalhadores de extração de petróleo • maquinista de transporte ferroviário e foguista • aeronautas • transporte marítimo: foguistas e trabalhadores de casa de máquinas • transporte de carga na área portuária: estivadores, arrumadores e ensacadores, operadores de carga e descarga • trabalhadores de indústria mecânica e metalúrgica • trabalhadores de ferrarias, estamparias de metal a quente e caldeiraria • operador de máquinas pneumáticas • rebitadores com marteletes pneumáticos • cortadores de chapa a oxiacetileno • esmerilhadores • soldadores • operadores de jatos de areia • pintores a pistola • foguistas • trabalhadores de aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia • trabalhadores da fabricação de vidros e cristais • trabalhadores da fabricação de tintas, esmaltes e vernizes • caleadores, curtidores e trabalhadores da canagem de couros • trabalhadores da indústria gráfica (monotipistas, linotipistas, fundidores de monotipo e de linotipo, chapistas, impressores, entre outros) • trabalhadores de câmaras frigoríficas • trabalhadores com exposição a umidade excessiva - lavadores, tintureiros, operários nas salinas, entre outros • trabalhadores com exposição a alta ou baixa pressão: escafandristas, mergulhadores, operadores em caixões ou tubulões pneumáticos e outros eletricistas, cabistas e montadores • bombeiros, investigadores e guardas • telegrafistas, telefonistas, rádio operadores de telecomunicações • motoristas e cobradores de ônibus • motoristas e ajudantes de caminhão • engenheiro de construção civil • trabalhadores na agropecuária • trabalhadores florestais, caçadores • trabalhadores em locais de subsolo: motorista, carregador, condutor de vagonetas, carregador de explosivo, encarregado de fogo, eletricista, engatador, bombeiro, madeireiro • trabalhadores da extração de minério de subsolo - perfuradores, cortadores, carregadores, britadores, cavoqueiros e choqueiros
No site do Ministério do Trabalho e Emprego, é disponibilizada a lista atual de critérios da Norma Regulamentadora Nº 15, sobre atividades e operações insalubres.
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