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CRIMES DE ÓDIO - Qual a diferença entre racismo e a injúria racial?

  • Siqueira & Tavares
  • 18 de jan. de 2018
  • 3 min de leitura

Embora a sociedade tem notória evolução tecnológica, aproximando pessoas, tal ferramenta benéfica revela igualmente o pior do ser humano. Preconceito, discriminação e outras mesquinharias do ser humano não evoluído, são conhecidas e até enfatizadas. O racismo e a injúria racial, pasmem, ainda existem e muitas vezes, latentes em campos ou estádios de futebol; escolas; empresas; e, na internet. Esta última, concede uma sensação de impunidade e coragem ao autor do crime e impotência às vitimas.


Porém, não vivemos em uma terra sem leis, no Faroeste dos filmes, em que o gatilho mais rápido vive e o outro, foge ou morre. Nossa legislação é atenta a tal fato, vejamos:


O que é injúria racial?


A injúria racial, que está prevista no artigo 140, parágrafo 3°, do Código Penal. Estabelece pena de reclusão de um a três anos ao CRIMINOSO.


Ocorre quando há ofensa à dignidade ou ao decoro de um individuo, utilizando para isso elementos ou palavras referentes à raça, à cor, à etnia, à origem, à religião de uma pessoa de raça diferente, ou mesmo à origem ou condição de uma pessoa idosa ou portadora de deficiência.


Código Penal - Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:


§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:


Racismo?


O racismo, por sua vez, está previsto na Lei n° 7.716/1989, e considera conduta discriminatória atos dirigidos a um grupo ou coletividade, referindo-se a crimes mais amplos.


Ações motivadas por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional são crimes de racismo.


O crime de racismo é de competência do Ministério Público, que é o encarregado de processar o ofensor e proteger a sociedade.


A lei descreve muitas situações que enquadram como crime de racismo, tais como:


1) Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo público;

2) deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;


3) Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau;


4) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar;


5) Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público;


6) Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público;


7) Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos;


8) Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido;


Também responde por crime de racismo quem induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.


Como observado acima, os crimes são presenciais ou não, ou seja, ações feita na rede mundial de computadores, facebook, istagram, youtube, blogues, além de crime, é talvez mais causador do mal, já que atinge número indeterminado de pessoas e sua publicidade é igualmente indeterminada.

Conclusão: O crime de injúria racial ocorre quando o autor ofende a dignidade ou o decoro utilizando elementos de ‘raça’, cor, etnia, religião, condições de pessoas idosas e portadores de deficiência do individuo. Já o racismo, atingi tanto a vitima como a coletividade.


Nestes crimes, os autores causam um mal à vitimas e também a sociedade, pois desrespeitam a sociedade livre e igual, prevista em nossa maior lei, que busca uma sociedade igualitária e democrática.


Se você já foi vitima ou conhece alguém que já foi, compartilha esta matéria e leve os casos as autoridades, calar-se é talvez um crime tão grave quanto o cometido e impulsiona os agressores. A injúria racial é um crime que tem prescrição de oito anos, antes de transitar em julgado a sentença final, enquanto que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, de acordo com o artigo 5° da Constituição Federal, o que o torna um crime hediondo.


Lute por seu direito!


 
 
 

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